É DEVIDA PARA
O segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Para os demais segurados, o INSS paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar.
