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PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Você sabe qual o melhor momento para se aposentar e como conseguir o benefício mais vantajoso?

Através do planejamento previdenciário você poderá traçar o melhor caminho para seu futuro! Com a ajuda da nossa equipe de especialistas e ex-servidores do INSS, você saberá qual o melhor momento para pedir a sua aposentadoria e como obter o benefício mais vantajoso. Tudo isso de forma transparente e segura!

O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO É PARA VOCÊ ?

Responda essas três perguntas simples para saber:

Sabia que a escolha errada do tipo de aposentadoria pode reduzir em até 50% o valor do seu benefício até o final da sua vida?

Sabia que se você receber o valor de uma aposentadoria ruim, não será mais possível trocar por uma regra mais vantajosa ?

Sabia que muitas vezes a simulação do INSS está errada e não vai te conferir o melhor benefício?

Se pelo menos uma das suas respostas acima foi “NÃO”, saiba que você tem ENORMES chances de amargar um prejuízo para o resto de sua vida ou até mesmo de NÃO SE APOSENTAR!

O QUE É PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Planejamento previdenciário é um parecer feito por um especialista em direito que apontará:
Vamos te mostrar um exemplo de planejamento que impediria um prejuízo de quase 50% por apenas 1 dia de diferença no pedido junto ao INSS!
Imagine que Maria, 25 anos de contribuição, sempre foi professora de ensino fundamental, possuindo 52 anos, 7 meses e 18 dias em novembro de 2019:

VEJA O QUE ACONTECERIA SE MARIA SOLICITASSE SOZINHA A APOSENTADORIA DIRETAMENTE NO INSS:

Aposentadoria do professor antes da reforma (requerido em 12/11/2019) Regra regular de aposentadoria do professor
Valor do benefício sem planejamento
R$ 2.369,73
Idade do segurado
52 anos e 7 meses e 18 dias

COM O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO:

Aposentadoria do professor após a reforma (requerido em 13/11/2019) Regrapedágio 100% professor

Valor do benefício com planejamento

R$ 3.308,13
Idade do segurado
52 anos e 7 meses e 19 dias

E veja só: O SIMULADOR DO INSS, EM 2022, diz que Maria NÃO tem direito a nenhum tipo de aposentadoria!

Se você não quer correr riscos com as inconsistências do sistema do INSS ou ainda optar por uma aposentadoria que não seja a melhor para você, conte com nossa equipe formada por advogados e ex-servidores do INSS com mais de 10 anos de experiência em previdenciário.

Perceba que o planejamento é a ferramenta que te permite analisar de forma ampla e individualizada as possibilidades de benefício de uma forma que o INSS jamais poderá detalhar!

Se você quer entender todas as suas opções e fazer a melhor escolha de benefício, o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO foi feito para você!

100% atualizado com as NOVAS REGRAS da previdência social

COM O PLANEJAMENTO FEITO POR NOSSA EQUIPE VOCÊ GARANTIRÁ:

Cálculo individualizado para solicitar a aposentadoria

Determinação da melhor data para solicitar a aposentadoria

Escolha da regra de aposentadoria mais favorável para seu caso

Análise das pendências que tem junto ao INSS com ajuda especializada para regularizá-las

Avaliação de contagem de tempo especial para redução de tempo para espera de aposentadoria

Análise para possibilidade de pagamento de parcelas retroativas e adiantar a aposentadoria

Cálculo da renda mensal inicial de forma individualizada a fim de prever o valor do seu benefício

Avaliação para saber se vale a pena aumentar o valor de suas contribuições para garantir um melhor benefício final.

Saiba qual tipo de planejamento mais se adequa a você:

Diagnóstico previdenciário

Planejamento previdenciário

Planejamento 360

Se você está em dúvidas em realizar o planejamento previdenciário ou ainda acha que o planejamento não é para você, entre em contato com a nossa equipe e conheça a garantia AF de prestação de serviço.

QUEM SOMOS NÓS

O escritório Araújo e Félix advocacia é formado por ex-servidores do INSS e tem mais de 10 anos de experiência prática com direito previdenciário. Nossa missão é a de proporcionar aos nossos clientes o melhor benefício previdenciário, através de pedidos planejados de aposentadorias. Atuamos em todo o Brasil e no exterior, com sedes físicas em São Paulo (SP) e Fortaleza(CE). Temos orgulho de exercer uma advocacia ágil e que busca sempre as melhores alternativas aos nossos clientes.

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clientes atendidos em todo o Brasil

atendimento em todo o Brasil e no exterior

equipe formada por ex-servidores do inss

Equatorial Trade Center

Av. Desembargador Moreira, 2120, Sala 1805, Aldeota, Fortaleza - CE

Torre das Nações Unidas

Av. das Nações Unidas, 12495, 15º, Monções, São Paulo - SP

Envie o seu caso em apenas 1 minuto!

Daremos um retorno em até 24 horas sobre qual tipo de planejamento é o ideal para você!

Agende um horário

    Renan Felix sociedade individual de advocacia © 2022. Todos os direitos reservados. CNPJ: 33.599.483-0001-41

    FAQ

    Regime Geral de Previdência Social

    O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal também vinculada ao Ministério da Economia.

    Este regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

    A Previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro, assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

    Para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho.

    Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além desses, há também a maternidade e a reclusão.

    Aposentadoria por idade
    Aposentadoria por invalidez
    Aposentadoria por tempo de contribuição
    Aposentadoria especial
    Auxílio-doença
    Auxílio-acidente
    Auxílio-reclusão
    Pensão por morte
    Pensão especial (Síndrome da Talidomida)
    Salário-maternidade
    Salário-família

    Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado. Acesse a ficha de inscrição e outras informações.

    1. As pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
    1. Todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

    Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

    São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exercem atividade rural e seus familiares (produtor rural pessoa física sem empregados).