Introdução
Na atual situação de pandemia os pedidos de pensão por morte perante o INSS, infelizmente, dispararam.
Dados oficiais demonstram um aumento de 47,3% no número de pedidos.
Mas, afinal, o que é o benefício de pensão por morte e quem tem direito a recebê-lo.
Ao longo desse artigo você irá ter a resposta para estas e outras perguntas. Você entenderá, ainda, porque esse benefício teve o valor tão drasticamente reduzido com a Reforma Previdenciária.
Então, lei este artigo até o final para entender o real motivo na redução do valor da pensão por morte e quais os requisitos para que você possa ter acesso a esse importante benefício.
Conceito
O Sistema Previdenciário garante aos seus segurados uma série de prestações em forma de benefícios e serviços.
Algumas dessas prestações são pagas diretamente aos segurados (aqueles que contribuem para o sistema previdenciário), e outras são devidas aos dependentes daqueles.
Dentre as prestações devidas ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, temos o benefício de pensão por morte.
Esse benefício será pago, uma vez reunidas as condições legais necessárias, a contar:
I – do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes;
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Dessa forma, é fácil perceber que referida prestação previdenciária tem por objetivo a proteção direta dos dependentes do segurado que veio à óbito.
Requisitos para recebimento
Para ter acesso aos serviços e prestações previdenciárias o segurado e/ou seus dependentes têm de preencher alguns requisitos previstos em lei.
No caso da pensão por morte deve haver a comprovação da qualidade de segurado no momento do óbito e a condição de dependência dos beneficiários da pensão.
Vale destacar, que para recebimento deste benefício a lei não exige o preenchimento do requisito carência.
Mas afinal, você sabe o que é carência?
Fazendo uma comparação com a carência dos planos de saúde, o requisito carência previdenciária nada mais é do que um número mínimo de pagamentos para que o segurado tenha acesso a determinado benefício.
Vamos exemplificar. Via de regra, para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o segurado, além da doença incapacitante, deve ter pago, no mínimo, 12 contribuições. Esta é a carência do benefício.
No caso da pensão por morte, o legislador, de forma acertada, previu que é desnecessário o cumprimento de qualquer carência para acesso ao benefício.
Assim, um trabalhador que vier a óbito no primeiro dia de seu trabalho transmite aos seus dependentes o direito à pensão por morte.
Mas quem são os dependentes para fins previdenciários?
Dependentes
Conforme mencionado, a pensão por morte é paga ao conjunto de dependentes do segurado que faleceu.
Para fins previdenciário os dependentes são:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
II – os pais; ou
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Para o cônjuge, a companheira(o) e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave a dependência econômica é presumida pela lei e, portanto, não precisa ser comprovada.
Já para os demais dependentes: pais e irmãos, a dependência deverá ser provada para fins de recebimento do benefício.
Os dependentes da mesma classe dividirão o valor da pensão em igualdade de condições e existência de dependentes de uma classe excluem o direito ao recebimento por parte dos de classe diferente.
Assim, na existência do cônjuge sobrevivente os pais do segurado falecido não irão receber a pensão por morte deixado pelo filho.
Antes e Após da Reforma da Previdência. Veja o que mudou
É nesse ponto que a pensão por morte sofreu grande mudança.
Antes da aprovação da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, o benefício era de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Com a aprovação da Reforma Previdenciária o valor da pensão passou a ser de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Importante observar que no caso de dependente inválido ou com comprovada deficiência mental ou grave, o valor passa a ser de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Para os dependentes dos segurado trabalhador rural, o valor será de um salário mínimo.
A queda no valor do benefício é drástica.
Antes, o valor era de 100%, agora o benefício começa em 50% acrescido de 10% por dependente.
Ainda, o calculo do valor da então aposentadoria por invalidez, base para cálculo da pensão também sofreu redução drástica.
Se antes era a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, agora será de cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
Na prática a redução do valor final é bastante significativa e impacta a vida dos dependentes do trabalhador que veio à óbito, já que as contribuições menores não são mais descartadas do cálculo final do benefício.
Duração do benefício
A pensão por morte será paga por tempo indeterminado em caso de dependente inválido ou com deficiência mental ou grave.
-4 meses para o cônjuge ou companheiro, se o óbito do segurado ocorrer sem a comprovação do recolhimento de 18 contribuições mensais e de 2 anos de casamento ou de união estável.
– Temporária, observada a faixa de idade, para cônjuge ou companheiro pensionista com idade inferior a 45 anos na data do óbito do segurado; – -Vitalícia, para o cônjuge ou companheiro com idade superior a 44 anos na data do óbito do segurado.
Vale observar que o dependente cônjuge ou companheiro(a), não inválido ou com deficiência mental receberá o benefício de acordo com a sua idade no momento do óbito do segurado:
1) 3 anos, com menos de 22 anos de idade;
2) 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade;
3) 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade;
4) 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade;
5) 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
6) vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
Curiosidades
Uma pergunta bastante comum é: Dr. se eu casar novamente perco o direito à pensão por morte deixado pelo meu ex-marido ou companheiro?
A resposta é NÃO. O novo casamento não é causa para extinção do direito ao recebimento de pensão por morte.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício previdenciário vital para a sobrevivência de muitas famílias de nosso país.
É na ausência da renda do trabalhador, por ocasião do seu falecimento, que seus familiares irão receber o benefício do INSS para fins manutenção de suas despesas mais básicas.
Ocorre que, com as mudanças trazidas com a Reforma da Previdência o benefício sofreu uma redução bastante significativa, sendo que antes era de 100% do valor da aposentadoria e agora começa com apenas 50% do valor original.
Ainda, a comprovação da relação de companheirismo para fins previdenciários muitas vez é dificultosa e objeto de negativa de milhares de benefício pelo Brasil.
Dessa forma, consulte sempre um advogado especialista em matéria previdenciária para lhe orientar da melhor forma e, assim, conquistas o seu direito a esse importante benefício previdenciário.
Autor
Lennon de Araújo Félix
Advogado especialista em Direito Previdenciário