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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SAIBA O QUE MUDOU

O que é

O Benefício Assistencial, também conhecido popularmente por LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


Quem pode receber

Para ter acesso a esse benefício o requerente deve ser uma pessoa idosar a partir de 65 anos de idade. , ou com deficiência física.

Entende-se por deficiência, aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,, por prazo mínimo de 2 anos, que dificulta a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante destacar que tanta o idoso quanto a pessoa com deficiência deverão comprovar a condição de baixa renda – com inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e atualizado há menos de 2 anos.

Para a lei, pessoa de baixa renda é aquela cuja renda familiar (renda bruta total dividida pelo número de pessoas que vivem sob o mesmo teto) seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, atualmente R$ 275,00.

O grupo familiar, para fins de recebimento do benefício em questão, é aquele composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


Documentos básicos

A documentação necessária ao protocolo do benefício é:

  • identidade e CPF do candidato e de todas as pessoas que residem na casa;
  • Atestados, laudos médicos e receituários da pessoa com deficiência;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (atualizado há pelo menos 2 anos);
  • Comprovantes com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.##Dicas práticas;

Curiosidades

Apesar da lei referir-se a pessoas de baixa renda apenas para aquelas com renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, há diversas decisões judiciais no sentido de aumentar esse limite para até 1/2 salário mínimo de renda, o que facilita o acesso a um maior número de pessoas.

Outra informação bastante interessante e desconhecida por grande parte da população é que o Benefício de Prestação Continuada pode ser pago a mais de uma pessoa da mesma família.

Ainda, a renda de um BPC recebido por outro componente do grupo familiar ou mesmo um benefício previdenciário de valor de até 1 salário mínimo percebido por integrante idoso, acima de 65 anos, não entrará no cálculo da renda familiar, para fins de garantia do direito ao benefício em questão.

Como exemplo, podemos ter um grupo familiar composto de apenas 2 pessoas: mãe e filho com deficiência, onde esta tem uma renda de um salário mínimo e, mesmo assim o filho, uma vez atendidos os demais requisitos legais, terá direito ao BPC.


Conclusão

O Benefício Assistencial pago ao Idoso ou Pessoa com Deficiência é um importante instrumento de garantia da dignidade de muitas pessoas e seus grupos familiares.

Muitas vezes, este benefício é mesmo a única fonte de renda do grupo familiar.

Apesar dos esforços do Governo em modificar os critérios para o seu recebimento, ou mesmo extinguir o pagamento desse importante benefício com a Reforma Previdenciária aprovada em novembro de 2019, fato é que o BPC sobrevive até hoje e é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS.

Caso você tenha alguma dúvida sobre esse Benefício, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e não deixe de exercer o seus direitos.

Autor

Lennon de Araújo Félix
Advogado especialista em Direito Previdenciário

 

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